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Relógio de ponto: o que a empresa precisa saber

Relógio de ponto eletrônico com leitor de digital aceso, preso na parede do corredor de entrada.

A lei obriga a anotar a hora de entrada e de saída quando o estabelecimento tem mais de 20 empregados. Pode ser no papel, num relógio mecânico ou num sistema eletrônico. Se for eletrônico, ele precisa seguir a Portaria 671 do Ministério do Trabalho, de 2021, e o fabricante tem de entregar um atestado técnico.

Este guia não substitui orientação jurídica. Confirme com seu contador antes de escolher.

Quem é obrigado

A regra está no artigo 74 da CLT. Desde 2019, o controle de entrada e saída vale para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Antes, o corte era de 10. A conta é por estabelecimento: cada loja ou filial conta os seus.

Abaixo de 20, a anotação não é obrigatória. Mesmo assim, nós recomendamos ter algum controle. Numa reclamação de hora extra, é o registro que mostra a jornada que o empregado fez de verdade.

O registro pode ser manual (folha ou livro de ponto), mecânico (o relógio de cartão de papel, chamado cartográfico) ou eletrônico. Os três valem, desde que mostrem a jornada real. Folha com o mesmo horário todo dia não serve de prova.

Os três tipos de relógio eletrônico

REP-CREP-AREP-P
O que éo aparelho fixo na parede, feito só para o pontooutro sistema aceito pela categoriaum programa, em servidor ou na nuvem
Condiçãomodelo com certificado de conformidadesó com convenção ou acordo coletivo, e só enquanto ele valerprograma com registro no INPI
Comprovanteimpresso ou eletrônico, conforme o modeloconforme o acordoimpresso ou eletrônico, conforme o modelo
Onde vai bemequipe que trabalha no mesmo lugarcategoria que já negociou issoequipe externa, em casa ou espalhada

REP quer dizer registrador eletrônico de ponto. Quem já tem um relógio antigo, certificado pelas regras de 2009, pode continuar usando.

Digital, cartão, rosto ou celular

  • Digital (biometria): confere a pessoa pela digital. Falha em quem tem a ponta dos dedos gasta, como quem lida com produto de limpeza. Prefira o modelo que aceita também cartão ou senha.
  • Cartão de aproximação: simples, mas o cartão pode ser emprestado.
  • Rosto: sem contato com o aparelho. Pode ser um aparelho fixo ou um tablet, sem papel.
  • Celular: para quem trabalha fora. Pergunte ao fornecedor se marca sem internet e combine por escrito quem fornece o aparelho e o pacote de dados.

Digital e rosto são dados pessoais sensíveis pela LGPD, a lei de proteção de dados. Avise o empregado para que servem e guarde com cuidado.

Dedo encostando no leitor biométrico de um relógio de ponto na parede.
A digital é a forma mais comum de marcar o ponto no relógio de parede.

Ponto por exceção

No ponto por exceção, o empregado só anota o que foge do horário normal: hora extra, atraso, falta ou saída antes. Nos outros dias, vale o horário do contrato.

A CLT permite isso por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Vale para qualquer forma de controle, do papel ao celular.

O que o sistema não pode fazer

A Portaria 671 proíbe:

  • marcar o ponto sozinho, sem o empregado;
  • limitar o horário em que dá para marcar;
  • exigir autorização antes de registrar hora extra;
  • apagar ou alterar a marcação feita.

Ajuste de esquecimento é feito no programa de tratamento, que guarda a marcação original. O empregado recebe o espelho de ponto, o resumo das marcações, pelo menos uma vez por mês.

Documentos para pedir na compra

  • Atestado técnico e termo de responsabilidade do fabricante ou de quem fez o programa. Sem ele, a empresa não pode usar o sistema.
  • No REP-C: o certificado de conformidade do modelo, avaliado pelo INMETRO.
  • No REP-P: o número de registro do programa no INPI.

Guarde esses papéis com a nota fiscal. Numa fiscalização, a empresa entrega os arquivos do ponto ao auditor no prazo que ele pedir, que é de pelo menos dois dias.

Manutenção

  • Bobina: use a indicada pelo fabricante. Papel fino ou fora da espessura não é puxado e dá erro que parece defeito do relógio. A impressão precisa durar pelo menos cinco anos.
  • Energia: queda e pico de luz podem queimar a fonte do relógio. Ligue o aparelho num protetor de energia ou num nobreak.
  • Rede: prefira o relógio ligado por cabo de rede. Coletar as marcações por pen drive dá mais trabalho e atrasa o fechamento.
  • Atualização: mantenha o programa de tratamento atualizado e confira se ele calcula a hora extra pelo percentual da convenção da sua categoria. Erro de configuração vira diferença a pagar depois.
  • Relógio parado: conserte logo. Com o aparelho quebrado, ninguém marca e a empresa fica sem prova.

Tratar o ponto toda semana dá menos erro que deixar tudo para o fechamento do mês.

Comprar o relógio ou assinar um sistema

Comprar o REP-C é um gasto só, mais bobina, assistência e o programa de tratamento, que muitas vezes é vendido à parte. Faz sentido para equipe num lugar só.

Assinar um REP-P troca o aparelho por uma mensalidade. Faz sentido para equipe espalhada ou que trabalha fora. Peça proposta com o valor por empregado, o que entra no pacote, como sair do contrato e como você recebe os arquivos se cancelar.

O cartográfico custa menos, mas a soma das horas é feita à mão no fim do mês.

Quanto custa

Preços de compra em outubro de 2026, em lojas on-line:

  • relógio eletrônico REP, com digital ou cartão: entre R$ 1.480 e R$ 2.100;
  • relógio cartográfico, de cartão de papel: entre R$ 500 e R$ 610.

Desconfie de relógio digital muito mais barato que não cita a Portaria 671 nem tem atestado: ele não serve como REP.

As marcas que você vai encontrar

Em ordem alfabética, sem ordem de preferência.

  • Control iD: relógios REP com digital e cartão; um modelo anuncia bobina de até 400 metros, para mais de 10 mil comprovantes.
  • Henry: relógios REP com linha anunciada conforme a Portaria 671.
  • Topdata: relógios REP com digital e cartão de aproximação.

Por onde começar

  1. Conte os empregados de cada estabelecimento.
  2. Veja onde a equipe trabalha: no mesmo lugar, fora ou dos dois jeitos.
  3. Escolha o tipo e o meio de marcação.
  4. Peça o atestado técnico e o certificado ou registro antes de pagar.
  5. Leve a proposta ao seu contador, com a convenção coletiva da categoria.

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